Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crime de tráfico de drogas.
Num patrulhamento de rotina, agentes da GCM perceberam que um homem havia largado uma sacola que carregava. Eles não encontraram drogas com ele, mas na sacola descartada havia entorpecentes embalados para a venda. Depois dele confessar que, em casa, tinha mais drogas, os guardas as encontraram ao irem ao local.