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Saidinha II

O veto vale para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha a condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico. "A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade", diz a nota.