O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei de Mato Grosso do Sul que facilitava o porte de arma de fogo a atiradores desportivos no estado, ao reconhecer o risco da atividade por eles exercida.
A decisão unânime foi tomada em sessão virtual finalizada na última sexta-feira, dia 19, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7567.
A ação foi ajuizada pela Presidência da República, que alegou invasão de competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como para legislar sobre a matéria.