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Criação de procuradorias não pode ser imposta

A criação de procuradorias municipais depende de escolha de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização.

Contudo, feita a opção pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preenchimento desses cargos.

Esse entendimento foi firmado, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, ajuizada contra dispositivos da Constituição de Pernambuco. O ministro Luiz Fux foi o relator da ação.

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