O Tribunal de Contas da União fez monitoramento do Acórdão 1.079/2019-Plenário, que apreciou relatório de auditoria operacional para a elaboração de um amplo diagnóstico das obras paralisadas no país financiadas com recursos da União.
Algumas recomendações anteriores foram implementadas, outras estão em fase de implementação ou não foram implementadas, a exemplo do item 9.1.7 daquele acórdão. Ele trata do registro e acompanhamento dos cronogramas de execução dos empreendimentos nos sistemas de informação, de modo a aprimorar a gestão de riscos e a tomada de decisões.