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Os recursos que não são utilizados nas campanhas

As regras sobre a prestação de contas nas eleições, previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, contemplam uma série de situações possíveis envolvendo as campanhas eleitorais. Uma delas é a possibilidade de haver recursos não utilizados ou que não puderam ser conferidos a despesas comprováveis, conhecidos como sobras de campanha.

As sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a filiação partidária da candidata ou do candidato, até a data prevista para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

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