Por:

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

Legalidade gera questionamentos | Foto: Freepik

O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez - no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro - quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão é de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas - geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

"É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas", destaca a publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.