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Dia Internacional contra a Discriminação Racial: Ata Notarial

Não deveria passar pela cabeça de ninguém humilhar, xingar ou discriminar uma pessoa por conta da cor da pele, raça ou etnia. Porém, tal ato abominável - classificado como injúria racial - infelizmente, pode ser visto de forma reiterada na sociedade.

Na semana marcada pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial (21 de março), é importante saber que a injúria racial pode ser provada através de Ata Notarial.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei equipara o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa, com prisão de dois a cinco anos - além de multa - e sem direito a fiança. O crime, aliás, passou a ser imprescritível. A ata notarial é um documento público que comprova qualquer tipo de situação. Uma ferramenta importante para quem quer reunir provas de forma legal, caso haja o interesse da vítima em ingressar com uma ação criminal. Mas é necessário que se saiba exatamente como proceder para que o esforço não caia por terra, como informa Wanderson Ferreira Marcelino, escrevente do 15º Ofício de Notas.

"Se a injúria foi no campo virtual, a pessoa tem que comparecer pessoalmente ao cartório e mostrar ao escrevente. É ele quem vai dar fé à veracidade dos insultos, que podem acontecer por e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter e Youtube. A partir daí, o escrevente deve acessar as redes sociais da vítima, na frente dela, fazer o print e proceder ao registro", afirma Wanderson, que faz um alerta: "A pessoa não pode chegar já com os prints feitos, conversas transcritas, porque não têm validade como prova na Justiça. Esta coleta tem que ser feita pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é fake. É o que chamamos de fé pública".

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