Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível cassar a prisão civil contra o devedor de pensão alimentícia quando a medida não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo cumprir com as suas obrigações.
Com base nesse entendimento, o colegiado concedeu habeas corpus para cassar a prisão civil de um homem que, embora não tenha pagado a pensão de sua filha desde 2015, demonstrou que ela já possui condições de se manter.
Ao completar 18 anos, a filha promoveu a execução de alimentos contra seu pai para receber as parcelas não pagas entre maio e julho de 2015.