Por:

Aprovada no Senado, isenção de IPVA vai à Câmara Federal

Senador Cleitinho, à esquerda, ao lado do relator Marcos Rogério | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O plenário do Senado concluiu nesta quarta-feira (13), em primeiro e segundo turnos, a votação da proposta de emenda constitucional que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação (PEC 72/2023). De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a PEC obteve 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção nos dois turnos de votação. O texto será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

A regra, que irá vigorar em todo o território nacional, não valerá para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques, conforme ajuste redacional feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta. A PEC vai atingir sobretudo os estados onde ainda não existe a isenção, que são Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados que já contam com o instrumento legal prevendo a isenção, a exemplo de Rondônia e outros, o relator informou que não haverá alteração.

A proposta, que altera o artigo 155 da Constituição, passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, concluídas nesta terça (12). O texto ainda precisaria passar por três sessões de discussão em segundo turno. Mas acordo de Plenário para quebra de interstício possibilitou a aprovação definitiva da proposição. São necessários votos favoráveis de pelo menos 49 senadores para aprovação de emendas constitucionais em dois turnos de votação.

Marcos Rogério ressaltou que a proposta tem "a dimensão de atender os interesses dos brasileiros mais humildes dos quatro cantos do Brasil". Em sua avaliação, trata-se de "uma emenda de mérito, acertada, que tem como alvo atender brasileiros de menor poder aquisitivo, e que vai beneficiar milhões de brasileiros com veículos com mais de vinte anos de uso".

"A emenda propõe justamente ampliar o instituto da imunidade, isentando do IPVA os veículos com vinte anos ou mais em todo o território nacional. Como é hoje? No caso de criação de imunidade tributária, a matéria é de índole constitucional. No caso de isenção, a matéria é de índole legal, de via ordinária, que implica renúncia de tributo, e cada estado estabelece um critério se haverá ou não isenção e a partir de quando. Há estados com isenção a partir de dez anos, quinze anos ou vinte, e estados que não têm critério de isenção, e o detentor do veículo paga IPVA independentemente do tempo de uso", disse.

Com informações da Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.