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Lei validada II

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 745. Autor da ação, o Partido Verde (PV) sustentou a inconstitucionalidade da Lei 14.455/2022 com o argumento que a norma não prevê expressa exigência de procedimento licitatório.

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