Por:

Isenções I

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou na terça o dispositivo de lei sobre a exclusão da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (AM).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.