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Proibidas as limitações de gênero em concursos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que determinou que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado em 2023.

Em outra ação sobre o mesmo tema, foi confirmada a homologação de acordo que autorizou a continuação de concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, também sem restrições de gênero. As decisões foram tomadas nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7484 e 7487.

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