O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite de ações na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação da tese de que o intervalo de recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores, ou seja, faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador.
Em análise preliminar deste caso em questão, o ministro considerou que as decisões judiciais que aplicam essa tese, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), violam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.