Por: Ana Paula Marques

Tofolli pede vista: STF forma 5 a 3 para liberar o porte de maconha

Toffoli adiou novamente fim do julgamento sobre drogas | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Mais uma vez o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o porte da maconha foi adiado. Dessa vez, o pedido de vista é do ministro Dias Toffoli, que pede mais tempo para análise do caso. O placar finalizou em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal e 3 votos contra.

Ainda não há data para a retomada do julgamento. Com o pedido de vista, Toffoli ganha 90 dias para estudar o caso. O julgamento deve ser retomado só após a definição de uma data a ser determinada pelo presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso. Até agora votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, relator do caso; Edson Fachin; Rosa Weber, ministra aposentada; Barroso e o ministro Alexandre de Moraes.

O recém-empossado ministro Flávio Dino não participou e nem irá participar do julgamento, já que a ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de se aposentar no ano passado.

O julgamento na quarta-feira (6) começou com o voto contrário ao porte de André Mendonça. Ele citou dados de saúde pública para se posicionar contra a despenalização da maconha em pequenas quantidades. “Não se trata de vida privada, se trata de danos à saúde pública, aumento de suicídio, aumento de acidentes”, disse, rebatendo o que chamou de “uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal”, defendeu o ministro

O ministro Kassio Nunes Marques, que também votou contra, usou argumento semelhante. Os dois acompanham o voto do ministro Cristiano Zanin para manter a legislação sobre o porte da maconha como está.

Gramas

Os ministros também discutiram sobre um critério que vai diferenciar o usuário de traficante. Atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante, e por isso, ainda no início da sessão, o presidente da Corte esclareceu que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes, mas sim os critérios para decidir o que é tráfico.

“Droga é ruim, e o tráfico de drogas deve ser combatido. Agora, a lei definiu que o usuário não vai para a prisão. Por isso, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres”, afirmou Roberto Barroso no julgamento de hoje.

A legislação atual criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão, que só acontece para o tráfico. Mas hoje cabe à autoridade policial e aos tribunais definirem os critérios que usarão nos casos de apreensão. Infratores também podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas.

Para Barroso e Moraes, estabelecer a quantidade para o usuário visa reduzir prisões arbitrárias, sofridas principalmente por pessoas negras e pobres. Os ministros também devem decidir a quantidade para um abordado ser considerado usuário. Eles divergem sobre a quantidade.

Divergência

Ainda faltam os votos dos ministros Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Mas, até o momento, Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa defendem o limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas para declarar um usuário, acima disso seria considerado traficante. Já o ministro Fachin defende que os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso Nacional, por meio de Projeto de Lei (PL).

Já para Zanin e Nunes Marques, o porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Mendonça divergiu entre todos ao definir o limite duro de 10 gramas até que o tema seja discutido e definido pelos parlamentares no Legislativo.

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