Por:

Em análise II

No recurso em questão, o INSS questiona decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de GDASS para servidor inativo, com fundamento no direito à paridade remuneratória.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.