A Confederação Nacional da Indústria questionou, no STF, lei que instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.
Segundo a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.