O ministro Flavio Dino, do STF, suspendeu o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TC-MA). O relator deferiu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7603 e 7605, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Solidariedade e pela PGR.