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Bancos podem responder por prejuízos pós-roubo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que, em caso de roubo de celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas pelo assaltante através do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pelo ladrão não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade.

Uma mulher ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil, buscando ser ressarcida dos prejuízos em decorrência de transações bancárias feitas por quem roubou seu celular.

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