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Lei sobre transportes no PI não é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado do Piauí que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. Na sessão virtual encerrada em 23/2, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7241, proposta pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros.

As alterações promovidas pela Lei estadual 7.844/2022 permitiram a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado.

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