Por:

Condenação de ex-deputado Max da AABB por compra de votos

Na sessão de terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, o Max da AABB, pelo crime de compra de votos nas Eleições 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Ao votar durante a sessão, Moraes destacou que o conjunto probatório documental demonstra claramente a prática de compra de votos em benefício do então candidato, direta ou indiretamente, por meio de pessoas que atuaram nas ilicitudes.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.