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Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis. Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível. O fator que mais pesa (40%) nesse cálculo é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no DF.

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