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Juros moratórios por mau cheiro de esgoto

A 1ª seção do STJ definirá, sob rito dos recursos repetitivos, termo inicial dos juros moratórios no caso de processo de reparação por danos morais decorrentes de mau cheiro de estação de tratamento de esgoto. Foram selecionados como representativos da controvérsia os REsps 2.090.538 e 2.094.611, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. Segundo o relator, a controvérsia está em definir se os juros moratórios começam a ser contados do evento danoso ou da data de citação, na hipótese de condenação da empresa à indenização pelo mau cheiro. Ministro Sérgio Kukina apontou que há divergência de entendimento entre as turmas.

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