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Anulação de provas com base em relato pouco crível

A experiência e o senso comum tornam difícil acreditar que uma pessoa atende ao chamado de policiais, autoriza a entrada deles em casa, confessa que faz parte de uma facção criminosa e indica em qual cômodo armazenou grande quantidade de drogas. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas depois de ter sua residência invadida pela polícia. O colegiado aplicou a jurisprudência pacífica do STJ, segundo a qual a entrada em domicílio sem autorização judicial depende de fundadas razões e, quando permitida pelo morador, deve ser registrada.

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