A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, excepcionalmente, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sem indicar o inciso violado, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a solução da controvérsia. O artigo 1.022 trata dos embargos de declaração, e os três incisos relacionam os vícios que justificam sua oposição. A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, seguiu orientação da Corte Especial, que estabeleceu a possibilidade de se admitir recurso especial.