Cidadãos da Espanha no exterior podem ficar impedidos de votar nas próximas eleições
Medida vale até Corte julgar pedidos dos partidos de ultradireita e Iustitia
Mais de 160 mil cidadãos da Espanha residentes no exterior, inclusive no Brasil, podem não ter direito a votar nas eleições parlamentares de 29 de novembro. Uma decisão cautelar do Tribunal Supremo suspendeu a participação eleitoral de parte dos beneficiários da chamada Lei de Netos.
A medida é temporária, valendo enquanto a corte não julgar o mérito de pedidos feitos pelos partidos de ultradireita Vox e Iustitia Europa, que questionam os efeitos eleitorais das milhares de nacionalidades obtidas com base na lei.
A decisão de suspender cautelarmente o direito de voto de parte dos beneficiados foi tomada em 8 de setembro, quando as eleições parlamentares estavam previstas para meados de 2027. O pleito acabou adiantado no último dia 5, quando o primeiro-ministro, o socialista Pedro Sánchez, anunciou a dissolução do Parlamento após não conseguir aprovar dois decretos sobre habitação, tema central dos protestos que sacodem a Espanha há duas semanas.
Com o país agora tendo de ir às urnas em menos de dois meses, a decisão do Supremo levanta temores sobre a viabilidade de execução, bem como sobre o espaço para questionamentos judiciais.
A antecipação do pleito teria ampliado inclusive algumas dúvidas no próprio Supremo sobre o fato de os milhares de afetados pela decisão não terem sido notificados nem terem tido o direito de recorrer, o que poderia abrir caminho para a contestação de uma eventual decisão no Tribunal Constitucional, diz uma reportagem do diário El País.
Tanto o Ministério Público quanto a Advocacia do Estado já pediram que a decisão de suspender o direito de voto desses cidadãos seja revista.
Aprovada em 2022, a Lei de Memória Democrática, mais conhecida como Lei de Netos, foi pensada como uma medida de reparação para espanhóis que enfrentaram o exílio, tanto pelo golpe de Estado e pela guerra civil (1936-1939) quanto pela ditadura franquista, permitindo que seus descendentes obtivessem a cidadania da Espanha.
A legislação estabeleceu três categorias. Para os filhos de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por casamento com um estrangeiro antes de 1978 e para os filhos maiores de idade dos beneficiários de outra lei, de 2007, houve pouca contestação.
A terceira e mais abrangente, contudo, está no centro da ação: filhos e netos de espanhóis que nasceram fora da Espanha e cujos pais ou avós (basta um deles), originalmente espanhóis, perderam ou renunciaram à nacionalidade em consequência do exílio por razões políticas, ideológicas, religiosas ou relacionadas à orientação ou identidade sexual.