Holanda confirma primeiro procedimento de eutanásia em criança menor de 12 anos
Notificação foi apresentada ao parlamento pela ministra da Saúde; legislação nacional permite a prática desde 2024 após rigorosa avaliação médica
A Holanda registrou o primeiro caso oficial de eutanásia em uma criança com idade inferior a 12 anos. A informação consta no relatório anual do comitê de fiscalização de abortos tardios e eutanásia, apresentado ao parlamento nesta segunda-feira (22) pela ministra da Saúde holandesa, Sophie Hermans. O procedimento foi realizado com base em uma atualização legislativa que entrou em vigor em 2024.
De acordo com os documentos oficiais, a solicitação foi protocolada pela família do paciente no final de 2025 e recebeu parecer favorável após avaliação clínica. Por motivos de privacidade e sigilo médico, a idade exata da criança, o diagnóstico específico e a região de residência não foram divulgados pelas autoridades governamentais.
Protocolo legal e critérios de avaliação
Embora a legislação de 2024 tenha aberto o precedente regulatório, a realização de eutanásia em menores de 1 a 12 anos permanece, em princípio, tipificada como ato punível pelo Código Penal holandês. Para garantir a legalidade e a proteção jurídica dos profissionais de saúde, cada notificação passa por um rito obrigatório de validação:
1 Análise Inicial: O Ministério Público aciona a comissão reguladora para investigar a conduta do corpo médico.
2 Critérios Médicos: É verificado se o paciente enfrentava sofrimento considerado insuportável, se havia ausência de perspectiva de melhora e inexistência de alternativas terapêuticas ou paliativas eficazes.
3 Consentimento: Exige-se a anuência formal e unânime dos pais ou responsáveis legais, uma vez que os pacientes dessa faixa etária não possuem capacidade civil jurídica.
Caso o comitê comprove o cumprimento integral dos requisitos, o processo é arquivado administrativamente. Em caso de desconformidade com os padrões estabelecidos, o profissional responsável fica sujeito a investigações criminais.
Histórico da morte assistida nos Países Baixos
A Holanda legalizou a eutanásia voluntária em 2002 para pacientes adultos e, por mais de duas décadas, restringiu o acesso de menores a adolescentes entre 12 e 17 anos sob rígidas condições. A extensão do direito para a faixa etária de 1 a 12 anos em 2024 ocorreu após anos de debates internos e pressões de associações de pediatria, que apontavam cenários em que a sedação paliativa tradicional se mostrava insuficiente para mitigar dores decorrentes de doenças incuráveis e em estágio terminal.
Jornalisticamente, diferencia-se a eutanásia do suicídio assistido pelo agente que administra a substância: na eutanásia, o procedimento é executado pela equipe médica; no suicídio assistido, os profissionais fornecem os medicamentos, mas o próprio paciente realiza a autoadministração.
Panorama global e a legislação brasileira
O debate sobre a legalidade da morte assistida apresenta diferentes estágios e abordagens jurídicas ao redor do mundo.
Na Europa, além da Holanda, países como Bélgica (que retirou o limite de idade em 2014), Luxemburgo, Espanha e Portugal possuem marcos regulatórios para a prática. Nas Américas, o procedimento é legalizado no Canadá, na Colômbia, em Cuba e em alguns estados norte-americanos. No Equador, o direito foi reconhecido pela Corte Constitucional no ano passado, gerando posicionamentos divergentes de instituições religiosas locais. Em contrapartida, nações como Alemanha e Suíça autorizam estritamente o suicídio assistido, sendo o território suíço um dos poucos a permitir o acesso de cidadãos estrangeiros.
No cenário nacional brasileiro, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são considerados ilícitos penais. O ordenamento jurídico enquadra as condutas no Código Penal sob duas formas distintas:
- Homicídio Privilegiado: Aplicável aos casos de eutanásia. O ato é punido com reclusão de 6 a 20 anos, mas a legislação prevê uma redução de pena de um sexto a um terceiro caso seja comprovado que o autor agiu impulsionado por motivo de relevante valor moral, como a compaixão diante do sofrimento alheio.
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: Aplicável a quem presta suporte material ao suicídio assistido. A tipificação estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos.