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Portugal II
Para levar a família para o país, o imigrante precisa comprovar a coabitação com o cônjuge por pelo menos um ano antes da mudança. Também só poderá trazer a família depois de um ano de residência legal.
Para levar a família para o país, o imigrante precisa comprovar a coabitação com o cônjuge por pelo menos um ano antes da mudança. Também só poderá trazer a família depois de um ano de residência legal.