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DF é condenado por morte de bebê durante o parto
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta semana, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante parto na rede pública, em 2009. A recém-nascida teve lesão neurológica irreversível e morreu em 2024. O colegiado entendeu que a autora tem direito à indenização por dano moral reflexo e rejeitou recursos das partes, preservando a sentença de 1ª instância e o valor fixado para a reparação.