Estado tem 60 dias para detalhar fila da saúde em Hortolândia à Justiça
Decisão do TJSP exige diagnóstico completo sobre consultas, exames e cirurgias
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 60 dias, um relatório detalhado sobre a situação do atendimento a pacientes de Hortolândia. A decisão atende a agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em ação civil pública estruturada que apura a oferta de serviços de média e alta complexidade no município.
O recurso foi analisado em segunda instância e resultou na fixação de prazo para que o Estado apresente um diagnóstico atualizado da chamada "fila da saúde", considerada um dos principais gargalos do sistema público. O objetivo é reunir dados que permitam dimensionar a demanda reprimida e orientar medidas para reduzir o tempo de espera por atendimentos especializados.
De acordo com o acórdão, o relatório deverá informar o número atual de pacientes aguardando consultas, exames e cirurgias, com detalhamento por especialidade e tipo de procedimento. Também será necessário apresentar o tempo médio e máximo de espera em cada fila, além de indicar as medidas administrativas já adotadas para enfrentamento do problema e os resultados obtidos até o momento.
Outro ponto exigido pela decisão é a apresentação de uma estimativa de prazo para a regularização total da demanda. O Estado também deverá detalhar os recursos assistenciais disponíveis, incluindo a rede de atendimento já existente e eventuais contratações previstas para ampliar a capacidade de oferta de serviços.
A decisão judicial ocorre no contexto de uma ação civil pública estruturada, instrumento utilizado para tratar problemas complexos e de caráter contínuo, como é o caso do acesso a serviços de saúde. Nesse tipo de processo, o Judiciário acompanha a implementação de medidas ao longo do tempo, com o objetivo de garantir a efetividade das políticas públicas.
Na ação, a promotora de Justiça Letícia Lourenço Costa argumenta que o município de Hortolândia atua como solicitante no sistema estadual de regulação, responsável por organizar o acesso a consultas, exames e cirurgias. Segundo o MP, a administração municipal não detém controle sobre a fila nem sobre a abertura de vagas ou a contratação de prestadores especializados, o que limita sua capacidade de resposta diante da demanda.
Esse modelo de regulação centralizada, segundo a Promotoria, contribui para a demora no atendimento, especialmente em casos que dependem de serviços de maior complexidade. A ausência de transparência sobre os dados e prazos também dificulta o acompanhamento da situação por parte dos pacientes e do próprio poder público local.
Com a decisão, o Judiciário busca estabelecer maior clareza sobre o cenário atual e criar condições para o planejamento de ações mais efetivas.