Projeto de lei prevê novo parque municipal na Barra da Tijuca

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Uma área de 220 mil metros quadrados às margens do Complexo Lagunar de Jacarepaguá pode se transformar no Parque Municipal Natural Perilagunar da Lagoa do Camorim. A criação da Unidade de Conservação é proposta do projeto de lei 3.070/2024, de autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Tainá de Paula (PT), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Eliseu Kessler (MDB), e deve ser votada neste semestre. A iniciativa surgiu de uma sugestão do biólogo Mário Moscatelli, visando recuperar e preservar as áreas de manguezal.

"Legalmente, a área, que abrange duas margens da Lagoa do Camorim, já é uma faixa marginal de proteção, ou seja, é intocável em termos de edificação, mas na prática isso não acontece. Então, o que precisamos além da lei, que já deveria ser o suficiente, é de uma gestão permanente dessas áreas, presença do poder público e utilização delas para visitação e educação ambiental da sociedade, para que se reconheça sua importância. E a Unidade de Conservação possibilita esse gerenciamento", explica Moscatelli. "Temos mangue, brejo e algumas formações de restinga na área do possível parque, e a ideia é que não haja vias dentro dela e que o acesso seja feito através de barco, para controlar o fluxo. Não é uma área que possa receber grande contingente de público".

A criação do parque também tem como objetivo fomentar o estudo científico da biodiversidade local e promover o turismo ecológico e sustentável na região, uma bandeira defendida por Moscatelli há anos. Ele aponta que, nos últimos 30 anos, houve uma ocupação agressiva na Barra da Tijuca, restringindo a cobertura vegetal e a fauna a essa faixa marginal.

"O que ainda existe em termos de cobertura vegetal e fauna está bastante restrito a essa faixa marginal, onde encontramos uma quantidade significativa de aves, como garças e colhereiros, e outras espécies, a exemplo de jacarés, capivaras e gambás. O que estou sugerindo é que esse produto ambiental possa ser, além de muito bem gerenciado, um atrativo turístico do Rio, estimulando a economia de forma sustentável. E, lógico, se é um produto, tem que ser muito bem cuidado, senão ninguém vai. Lá fora, como na Flórida (EUA), que é uma Barra da Tijuca em dimensões maiores, as autoridades fazem esse tipo de recurso ambiental gerar emprego, lucro, impostos e conservação do meio ambiente", observa o biólogo.

Moscatelli destaca que escolheu a Lagoa do Camorim por ser o único corredor ecológico entre os maciços da Tijuca e da Pedra Branca.

"Ela é fundamental para garantirmos o fluxo das espécies de animais terrestres, como as capivaras. Além disso, aproveitei que já há, nos últimos dois anos e meio, um esforço de despoluição das margens da lagoa, com a retirada de mais de 200 toneladas de lixo, recuperação de 300 mil metros quadrados de manguezal e ampliação das áreas de mangue em 60 mil metros quadrados".

De acordo com o projeto de lei, a prefeitura será responsável pela gestão do parque, podendo compartilhar a administração com o Governo do Estado mediante convênio. Antes disso, o Poder Executivo deve designar órgãos e equipes competentes para elaborar estudos de viabilidade da Unidade de Conservação. A visitação de alunos do munícipio será incentivada.

"A biodiversidade de toda a região do complexo lagunar da Barra e de Jacarepaguá só tem a ganhar. Hoje, temos uma lagoa assoreada e um manguezal degradado. A concessionária Iguá já está realizando um trabalho de dragagem que vai permitir o transporte aquaviário na região. Vamos unir as forças dos poderes legislativo e executivo e a iniciativa privada para resgatar o ecossistema local e criar um parque público para os cariocas", destaca Carlo Caiado. "Os alunos das escolas municipais poderão aprender um pouco sobre consciência ambiental vendo de perto este local".

Segundo a Câmara de Vereadores, o projeto de lei já teve um parecer conjunto dos vereadores, o que vai acelerar a tramitação. No momento, o documento está na pauta de votação e precisa ser apreciado em primeira discussão para, em seguida, ser aprovado em uma segunda votação e, por fim, ir à sanção do Poder Executivo.