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IMTT orienta comerciantes sobre recuo de calçada
O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Campos esclareceu que os recuos de calçada utilizados por lojas e estabelecimentos para estacionamento não podem ser destinados ao uso privativo. A orientação atende a uma demanda do Ministério Público e tem como base a Resolução Contran nº 965, de 2022, que veda a destinação de parte da via para estacionamento exclusivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na norma. De acordo com o IMTT, quando o estabelecimento realiza recuo na testada do imóvel e o espaço passa a ser utilizado como vaga, a área deixa de ter caráter exclusivo e integra o patrimônio público, com destinação de uso comum.
