Servidores temporários com licença ampliada

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O Governo do Rio ampliou os direitos da licença maternidade e paternidade dos servidores contratados por prazo determinado. A medida amplia para 180 dias a maternidade e para 30 dias a paternidade. Ela contempla também casos de adoção em união homoafetiva, com cada um cumprindo uma das licenças. As novas regras já estão em vigor desde 17 de julho, quando foi publicada em Diário Oficial. O ato atribuiu eficácia normativa ao Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026, consolidando o entendimento sobre os direitos parentais para os profissionais temporários.

Até então, eram aplicados aos profissionais temporários os prazos de 120 dias para a licença-maternidade e de cinco dias para a licença-paternidade. Com a mudança, os períodos passam a ser os mesmos já concedidos aos servidores efetivos do Estado para esses benefícios.

O novo entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes configurações familiares, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.

A medida se aplica exclusivamente às licenças-maternidade e paternidade e à estabilidade provisória da gestante, sem implicar a extensão automática de gratificações, vantagens ou outros benefícios próprios do regime dos servidores efetivos.