Estado aciona Justiça contra mudanças no Jaé no Rio

Procon e Sedcon contestam fim do pagamento em dinheiro

Por Da Redação

Medida foi determinada pela Prefeitura do Rio

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e o PROCON-RJ ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a CBD Bilhete Digital S.A. e o Município do Rio de Janeiro. A medida judicial visa impedir prejuízos imediatos aos passageiros diante das alterações anunciadas no sistema de pagamento dos ônibus municipais da capital fluminense.

A ação foi motivada após a divulgação de que, a partir do dia 30 de maio, os ônibus deixarão de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento da tarifa. Além disso, as regras preveem que as integrações tarifárias do Bilhete Único Carioca (BUC) e do Bilhete Único Margaridas (BUM) passem a funcionar exclusivamente por meio do chamado "cartão preto" do sistema Jaé ou via leitura de QR Code gerado por aplicativo de celular.

Mudanças abruptas

Segundo a Secretaria e a Autarquia, a transição ocorreu de forma abrupta, sem uma ampla campanha de conscientização prévia e sem que houvesse uma estrutura de atendimento adequada para suprir a demanda de toda a população usuária do transporte público carioca.

Os órgãos de defesa ressaltam que a medida causa impacto direto na vida de milhares de consumidores, principalmente idosos, pessoas sem acesso à internet, cidadãos desbancarizados, trabalhadores informais, turistas, adolescentes e consumidores em situação de vulnerabilidade social que dependem do papel-moeda.

Diante do cenário, as entidades identificaram um aumento expressivo na procura pelos postos de atendimento físicos do Jaé, com registros de longas filas e dificuldades para a obtenção dos novos cartões, o que gerou transtornos no funcionamento do sistema.

"O papel da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e do PROCON-RJ é garantir que nenhuma mudança em um serviço essencial retire direitos da população. Não podemos admitir que consumidores sejam impedidos de acessar o transporte público por falta de acesso à tecnologia ou por ausência de planejamento adequado. O transporte coletivo precisa ser acessível, inclusivo e universal", destacou Rogério Pimenta, secretário de Estado de Defesa do Consumidor.

Na ação jurídica, a SEDCON e o PROCON-RJ pedem que a Justiça determine a manutenção obrigatória do pagamento em dinheiro nos ônibus municipais e a suspensão da exclusividade do Jaé para as integrações tarifárias.

Exige-se também a criação de um plano de contingência com campanhas informativas e um prazo mínimo de 30 dias de adaptação após a devida comunicação. O descumprimento das medidas poderá acarretar uma multa diária estipulada em R$ 100 mil.