Reforçar fiscalização e penalizações

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A proposta altera a Lei 7.784/2017, ampliando significativamente o valor das multas para infratores. Pelo novo texto, o uso, posse ou transporte de linhas cortantes poderá gerar penalidades entre 500 e 2.000 UFIR-RJ (de R$ 2.480,20 a R$ 9.920,80) enquanto a fabricação e comercialização desses produtos poderá ser punida com multas de até 20 mil UFIR-RJ (R$ 99.208) Em casos de reincidência, os valores serão dobrados.