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Direitos Humanos II
A lei estabelece o pagamento de R$ 100 mil aos dependentes dos profissionais que perderem a vida ou ficarem em situação de incapacidade. O benefício contempla guardas civis; policiais civis, militares, federais e rodoviários federais; bombeiros militares; policiais penais; além de servidores municipais ligados às forças de segurança.
