Por Paula Vieira
O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que unifica em oito anos o período de inelegibilidade para políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa ou que renunciaram o cargo. Por 50 votos a 24, o projeto define que o prazo de inelegibilidade seja contado desde a decisão judicial e não mais a partir do fim do mandato do político.
A proposta de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) foi aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, e com o aval do Senado, segue para o Presidente Lula, que decidirá pela sanção ou veto.
Ao Correio da Manhã, o ex-juiz e advogado eleitoral Márlon Reis apontou como políticos do Rio de Janeiro, como o ex-governador do Antony Garotinho, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, podem se beneficiar com a mudança.
"O projeto foi feito sob medida pela filha do Eduardo Cunha. Com isso, além de ele poder se candidatar, outros políticos corruptos farão o mesmo. O Senado se aproveitou covardemente de um dia que a sociedade está voltada para o julgamento de Jair Bolsonaro", declarou Márlon Reis.
Atualmente, todos os delitos repercutem e a inelegibilidade permite o afastamento do político por um período maior, somando as penas dos crimes cometidos e com base na Lei da Ficha Limpa. Desta forma, um político condenado pela justiça a oito anos de prisão, cumpriria mais oito anos de afastamento após sua saída.
Em alguns casos, a alteração no projeto reduz o período de inelegibilidade mediante um recáulculo das penas, com limite de 12 anos, beneficiando diretamente o ex-governador do Rio de Janeiro Antony Garotinho (REP) e o ex-deputado Eduardo Cunha (REP).
A lista de crimes do ex-governador do Rio engloba corrupção, organização criminosa, falsidade eleitoral, formação de quadrilha, desvios e superfaturamentos em contratos públicos, supressão de documentos e coação. Já Eduardo Cunha, além do afastamento pela Lava Jato (STF), teve mandato cassado com inelegibilidade até 2026, foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.
"O projeto contém inconstitucionalidades e ofende o princípio de moralidade administrativa. A lei deve ter uma finalidade social. Nesse caso, o PL não oferece nenhum benefício para a sociedade, somente para pessoas condenadas e afastadas dos processos eleitorais. A mudança na Lei da Ficha Limpa vem sendo tramada há muito tempo e ofende milhões de pessoas, pois está se tornando algo para beneficiar políticos. Houve desvio de função legislativa para atender interesses de políticos, especialmente Eduardo Cunha", concluiu Márlon Reis, que acredita no veto do Projeto de Lei.