Toda a área que corta o Rio Macaé pode ser considerada de interesse turístico (AEIT). A determinação é do Projeto de Lei 6.015/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, nesta quinta-feira (14/11), em redação final. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.A declaração como área de interesse turístico garante ações de apoio de órgãos estaduais ligados ao turismo, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo. A regulamentação das áreas de interesse turístico consta na Lei 921/85.O Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, Região Serrana, percorre 136 km até foz no Oceano Atlântico, junto a cidade de Macaé, no Norte Fluminense, passando em seu trajeto por terras do município de Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos. O projeto declara como pertencente à área de interesse turístico toda paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos, além da piracema de espécies de peixes nativos e o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho.