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Determinação da Lei

Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente. Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que prevê também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isso, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários. Para mais informações (www.rj.gov.br/rioprevidencia).