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Cuidado e proteção do Estado

Além do ensino religioso, durante os meses de férias, poderão ser ofertadas atividades culturais, esportivas, de saúde e sociais. Qualquer atividade oferecida aos alunos deverá constar no Plano Pedagógico das Escolas.A medida deve seguir a Lei 3.459/00, que regulamenta o ensino religioso confessional nas escolas estaduais do Rio. "Ao ser oferecido aos estudantes, no ambiente escolar, atividades lúdicas permeadas por valores voltados para o respeito, a dignidade e a fé, o Estado estará reforçando o cuidado e a proteção previstos pelo ECA", disse a deputada Tia Ju.