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Governo discute Lei do ICMS Educacional

A fim de avançar nas tratativas sobre a lei geral do ICMS Educacional, que vai garantir mais recursos para a educação pública fluminense, na última terça-feira (27), a secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto, acompanhada de um corpo técnico, esteve na Procuradoria-Geral do Estado, no Centro, para buscar uma solução para o caso.

O grupo se reuniu com o subprocurador-geral do Estado, Dr. Rogério Guimarães, e outras autoridades para alinhar o apoio do órgão, a fim de auxiliar na retomada do projeto de lei que trata do ICMS Educacional. No momento, o PL está parado devido a ação judicial junto ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), uma das condições para receber o Valor Aluno Ano Regular (VAAR) é ter a lei em vigência no estado, o que demonstra a importância do apoio da PGE para que o tema avance nas demais esferas.

À pedido da PGE, a Seeduc irá enviar ao órgão até a próxima sexta-feira (30/08), uma nota técnica abordando o assunto, a fim de que a Procuradoria tente levar o caso para Brasília.

A secretária Roberta Barreto comentou a importância da visita.

"Estamos buscando caminhar rumo à solução dessa questão tributária que tanto importa para nosso estado e municípios ao garantir mais recursos para a educação. O repasse por aluno é mais um instrumento que vai nos dar condições de alcançarmos a educação pública que tanto desejamos", destacou a professora.

O recebimento do VAAR irá ajudar o Estado e os 92 municípios a investirem em educação, promovendo mais ações em diversas áreas fundamentais, como explica o chefe de Gabinete da Seeduc, Alvim Bellis.

"Avançar com a tramitação do PL do ICMS Educacional é conferir melhoria ao ensino fluminense, e também irá proporcionar a segurança de que o Estado e os 92 municípios vão poder receber a complementação do Fundeb, gerando assim maiores condições de investimento na educação básica em nosso estado", afirmou o gestor. A instituição do ICMS Educacional em todos os estados é previsão constitucional, decorrente da Emenda Constitucional nº 108/2020.