Por:

Documentos em Braille

Os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo poderão ser solicitados em Braille ou outros formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual. A determinação é da Lei 10.343/24, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo, na última sexta-feira (19/04).A medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares.