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Setor turístico mais acessível a pessoas com autismo

Hotéis deverão se adaptar as novas regras | Foto: Divulgalção

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio de Janeiro terão quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A determinação é da Lei 10.381/23, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

O texto, que ainda será regulamentado pelo governo, determina, por exemplo, que haja toaletes família para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa, no acesso ao local, caso haja muitos estímulos sonoros e/ou som alto e a disponibilização de abafador de ruídos para esse público.

Também está determinado que haja capacitação dos colaboradores para que possam orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou online (através de QR codes) que auxiliam o planejamento da visita desse público.

Segundo a lei, os estabelecimentos de serviço de hotelaria compreendem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades de comércio que trabalhem com o turismo de um modo geral, ou seja, aquelas que têm como finalidade atuar nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança, entretenimento e outras atividades relacionadas ao bem-estar dos hóspedes.

Já ponto turístico é o local de interesse "onde os turistas visitam tipicamente pelo seu valor natural ou cultural inerente ou exposto, significado histórico, beleza natural ou construída, proporcionando lazer e diversão".

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