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Proibição na cobrança de sacolas plásticas

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2631/2022, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Magé.

De acordo com o desembargador Milton Fernandes de Souza, ao impor a distribuição gratuita de sacolas, o município desestimula a utilização de bolsas retornáveis. O relator diz ainda, na decisão, que tal ação é uma ofensa ao princípio da liberdade econômica ao intervir na forma de cobrança dos estabelecimentos comerciais.

A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0063573-41.2022.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.

Sobre a Fecomércio RJ

Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 330 mil estabelecimentos.

Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.

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