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Recenseamento do Rioprevidência

O Rioprevidência publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (08.02), páginas 29 a 35, relação com cerca de 3 mil pensionistas, aniversariantes de janeiro, que não realizaram o recenseamento obrigatório 2023/2024, até a data limite, que foi 29/02. Os ausentes devem ficar atentos, pois podem ter o benefício suspenso já na folha de competência de março, que é paga em abril.

Para evitar a suspensão do benefício, os pensionistas ausentes devem, o quanto antes, regularizar a situação agendando comparecimento a um dos 18 postos ou agências da autarquia, por meio do site www.rioprevidencia.rj.gov.br ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).

Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de RG, CPF, título eleitoral e comprovante de rendimento.

Quanto aos pensionistas de militares, estes só são obrigados a fazer o recenseamento, caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo os instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.

Segurança no pagamento de benefícios previdenciários

Mais do que uma atualização cadastral e identificação de fraudes, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal nº 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, efetiva avaliação atuarial, garantindo segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Para mais informações, como regras para pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, no site www.rioprevidencia.rj.gov.br.

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