Advogado explica visão jurídica sobre pedido do Vasco para jogar no Maracanã
Cruzmaltino quer enfrentar o Boca Juniors, pela Sul-Americana, no maior estádio do país
Nesta quinta-feira (1º), o Vasco entrou na Justiça para mandar o jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana, contra o Boca Juniora, no Maracanã. O pedido foi protocolado em caráter de urgência diante de mais uma negativa do Consórcio Maracanã, alegando más condições do gramado.
O Cruzmaltino também esperou a avaliação da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que recomendou à Conmebol que a partida, por motivos de segurança, fosse realizada no Maracanã em vez de São Januário.
Ao Correio da Manhã, o advogado tributarista, empresário e fundador da DAP Advocacia, Bruno Medeiros Durão, explicou o lado jurídico da situação.
- Se o Consórcio Maracanã afirma que a realização da partida prejudicaria o gramado, é necessário que exista uma justificativa técnica concreta para essa decisão. A administração do estádio possui, evidentemente, o direito de estabelecer critérios relacionados à preservação do gramado, segurança, calendário, manutenção e condições operacionais. O ponto jurídico é saber se esses critérios são objetivos, se estão previstos nas regras aplicáveis à utilização do estádio e se são aplicados de maneira uniforme. Não se pode afirmar que o Vasco teria um direito absoluto de jogar no Maracanã simplesmente porque existe um acordo entre os clubes. Da mesma forma, também não parece suficiente uma negativa baseada apenas em uma justificativa genérica. Se existe um critério técnico, é importante que ele seja demonstrado e que possa ser confrontado com as condições de outras partidas realizadas no estádio - disse.
Um ponto curioso da "novela Maracanã" se deu nas últimas semanas, quando o Vasco solicitou jogar no estádio, mencionando o contrato assinado com Flamengo e Fluminense, vencedores do último edital de concessão do estádio. O acordo previa que os clássicos entre as três equipes fossem disputados no estádio, com renda e público divididos meio a meio. O presidente do Flamengo, Bap, alegou que o acordo não era válido, porque não havia sido assinado pelo consórcio, somento pelos clubes.
Porém, nas semifinais da Copa do Brasil de 2025, o Fluminense recorreu ao acordo para que os dois clássicos entre Vasco e Fluminense fossem disputados no Maraca.
- É preciso entender qual é o alcance do acordo firmado entre os clubes. Se existe uma previsão expressa de que o Vasco poderia realizar determinadas partidas no Maracanã, é necessário verificar quais obrigações foram efetivamente assumidas, quem participou da celebração desse instrumento e quais eram os poderes de cada parte para estabelecer esse compromisso. A alegação de que o Consórcio Maracanã não assinou o acordo é juridicamente relevante. Em princípio, um contrato não pode impor uma obrigação a quem não participou de sua celebração e não assumiu aquela obrigação. Porém, essa questão não necessariamente encerra a discussão. É preciso analisar também a forma como o acordo foi executado. Se as partes passaram a se comportar de acordo com o que foi estabelecido, permitindo que o instrumento produzisse efeitos concretos, essa conduta pode ser relevante para sua interpretação. O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes atuem de maneira coerente com os compromissos assumidos e com a confiança legitimamente criada durante a relação. Por isso, não considero suficiente analisar apenas quem assinou ou não assinou o documento. É necessário verificar se o consórcio tinha conhecimento do acordo, se participou de sua execução, como o estádio foi utilizado posteriormente e se houve situações em que o próprio instrumento foi considerado para definir os mandos de campo - explicou.
Por fim, Bruno Medeiros Durão mencionou um ponto previsto no edital de concessão do estádio: a isonomia. O documento diz que todos os clubes devem ter o direito igual de jogar no estádio do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
- A questão da isonomia também pode ser relevante. Se clubes ou partidas em situações semelhantes receberam tratamento diferente, isso pode ser considerado na análise judicial. Não significa que o fato de o estádio ter recebido outras partidas em sequência obrigue automaticamente a concessionária a aceitar o jogo do Vasco, porque cada situação pode ter condições técnicas próprias. Mas eventuais diferenças de tratamento precisam ser justificadas por critérios objetivos. Existe ainda um aspecto importante relacionado à utilização anterior do próprio acordo. Se esse instrumento foi considerado válido pelas partes em situações anteriores e serviu de fundamento para a realização de partidas no Maracanã, esse comportamento pode ter relevância jurídica. Ele não elimina automaticamente a discussão sobre a ausência de assinatura da concessionária, mas pode ser utilizado para avaliar a boa-fé, a interpretação do acordo e a forma como as obrigações foram efetivamente executadas - concluiu.
Ou seja, na prática, ambos os lados trazem argumentos relevantes, seja para pleitear, seja para reprovar a partida. No entanto, cabe a aplicação do bom senso e do pensamento no bem maior do futebol carioca.
Uma semifinal continental entre Vasco da Gama e Boca Juniors no maior estádio do Brasil renderia imagens que rodariam o mundo, aumentando o interesse nacional e internacional no futebol do Rio de Janeiro.
Para confirmar a partida do dia 20 de outubro no Maracanã, o Vasco precisa receber a resposta da Justiça até o dia 10 deste mês. Caso a resposta seja negativa, o Cruzmaltino cogita mandar o jogo em Brasília ou Amazonas.