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Absolvido II
O tribunal entendeu que o Flamengo não pode ser responsabilizado por brigas que aconteçam do lado de fora do estádios. O Rubro-Negro poderia ser penalizado com multa e perda de mandos de campo, caso o STJD entendesse que o clube deixou de "tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".