Corinthians pode ser multado após racismo

O goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, foi xingado em derby

Por Lucas Bombana (Folhapress)

O racismo sofrido pelo goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, durante duelo contra o Corinthians válido pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, em Itaquera, deve render uma multa ao clube alvinegro de até R$ 100 mil.

Em gravações que circularam nas redes sociais é possível ouvir um torcedor gritando a palavra "macaco" já nos minutos finais da partida na Neo Química Arena, na noite de domingo (12), após o goleiro, com passagem pelo Corinthians, defender um chute do atacante Yuri Alberto.

Logo após a partida, que terminou em empate sem gols, os dois clubes publicaram notas lamentando o ocorrido.

"Diante desta grave violência, incompatível com qualquer valor civilizatório, o Palmeiras se solidariza com o atleta e pede que as autoridades competentes adotem as providências devidas, incluindo a identificação e a responsabilização de todos os envolvidos", escreveu o alviverde em publicação no Instagram. "Não podemos tolerar o racismo!"

O Corinthians manifestou sua solidariedade ao atleta e repudiou "de forma veemente qualquer ato de racismo ou discriminação."

O clube disse ainda que "não medirá esforços para identificar e responsabilizar o(s) autor(es) deste ato inaceitável, colaborando integralmente com as autoridades competentes para que as devidas providências sejam tomadas."

Advogado especialista em Direito Desportivo, Higor Maffei Bellini afirmou que o fato de o xingamento ter sido registrado em vídeo, em meio à torcida, é "extremamente relevante", pois demonstra a existência do fato.

"Em casos como esse, a materialidade é central: não se trata apenas de uma denúncia, mas de um episódio que pode ser objetivamente verificado. Ainda que se reconheça a importância da palavra do atleta, a existência de prova audiovisual fortalece significativamente a apuração e a responsabilização", explicou Bellini.

O advogado acrescentou que, nesse cenário, a tendência, no âmbito da Justiça Desportiva, é a aplicação de multa ao clube mandante.

"Apesar da gravidade da situação, o fato, ao que tudo indica até o momento, partiu de um torcedor específico, ainda não identificado, não havendo elementos que indiquem uma conduta generalizada da torcida como um todo", disse o especialista.

Segundo ele, a dosimetria da pena, conforme o art. 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que versa sobre a prática de atos discriminatórios, leva em consideração aspectos como a extensão da conduta e o número de envolvidos.

O CBJD prevê multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil.