Receita espera receber 10% a mais de declarações de imposto de renda
Entre as novidades deste ano, cashback e pagamentos de restituições em menos lotes
A Receita Federal espera receber 10% a mais de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) este ano em relação ao mês passado. São esperados para 2026, 425.589, em comparação aos 421.224 entregues em 2025.
A entrega começa na segunda-feira (23), e o prazo termina em 29 de maio. Entre as novidades deste ano, cashback e pagamentos de restituições em menos lotes. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadoria, acima de R$ 35.584,00. Além disso, quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00. Só esses dois casos foram atualizados este ano. As outras situações mantiveram os mesmos valores.
Cashback
A Receita Federal anunciou a implementação do sistema para contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda por estarem abaixo da faixa de obrigatoriedade. A medida contempla os que tiveram retenções na fonte ao longo de 2025 e que, em anos anteriores, deixariam de receber a restituição por não cumprirem o rito burocrático da declaração. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o montante será depositado em julho.
A estimativa do órgão é que a iniciativa beneficie quatro milhões de pessoas que possuem valores a recuperar junto ao Fisco.
R$ 5 mil por mês
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025: receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil; fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro; venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025; declararam bens ou participações em entidades no exterior; foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior; atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras; e optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento?
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025. A nova tabela ampliou a faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático só aparecerá em 2027.