NINHO
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019. O Flamengo alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente, alegando que os contêineres não atendiam às normas de segurança.
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu ao TJRJ. A relatora do caso manteve a decisão da primeira instância. O Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado.
Por Douglas Corrêa (Agência Brasil)